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domingo, 14 de janeiro de 2018

OPINIÃO: BOMBA!!! BACARI BIAI DE GUARDA PRISIONAL A PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA


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Ninguém podia imaginar que existiria alguém pior que António Sedja Man. Quando Sedja chegou todos disseram em uníssono, não agora o Ministério Público bateu no fundo. Contudo enganaram-se. Com Bacari Biai é bastante pior. Bacari Biai para além de ser ignorante o gajo é corrupto. Na PJ quando apanhava 50 kilos de droga dizia que eram só 10 kilos. Chamava as Nações Unidas para assistirem à queima da droga querendo mostrar que é um homem sério. O resto da droga era vendido no mercado negro. Mas claro isso é segredo de estado não é ?

Enfim mas Bacari Biai, conseguiu chegar a onde chegou com intriga, mentiras e calúnias. Bacari Biai começou a sua função  na administração pública  depois de ter chegado a Bissau vindo da sua tabanca em 1989. O primeiro trabalho que conseguiu for de guarda prisional. Consta que Bacari ficava satisfeito quando visse alguém ser preso. Ele é que abria e fechava as portas. Gritava com os prisioneiros chamando-lhes de bandidos. Portanto essa forma agressiva de Bacari Biai ele conseguiu a na relação com os guardas prisionais.

A partir daí ele começou a sonhar mais e disse que tinha que entra para a escola de direito em Bissau porque sonhava um dia ser director dos serviços prisionais. Era o sonho dele. Um quarto de século depois Bacari esta como PGR. Será que a Guine-Bissau não é um país de oportunidades ? Claro que sim. Bacari tem feito tudo e mais alguma coisa naquele ministério público porque é sempre protegido pelo sedu partido PRS. É por isso que ele não tem condições para chamar o pessoal do PRS para ir responder como é o caso de Baltazar Desconto Cardoso o homem que mandou fazer 90% de desconto como se a câmara municipal de Bissau fosse propriedade privada do seu pai. Assim também foi com Orlando Mendes Viegas, Florentino e muitos outros do PRS que não foram nem serão chamados por este PGR corrupto de nem sei lá o que. Bacari Biai entrou a matar e já é considerado PERSONA non grata em muitos círculos jurídicos e políticos. Toda a gente sabe que ele foi fazer um trabalho sujo ao serviço da ditadura.




Filipe Vaz

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1 comentário:

  1. ALERTA VERMELHA, ALERTA VERMELHA, ALERTA VERMELHA KKKKKKKK A MODA PUT* MATCHU MAIS CONHECIDO POR MANTCHESTER GAY/DOKINHAS INTERNACIONAL!!!

    POR FAVOR, PRESTEM BEM ATENÇÃO! HÁ UMA NOVA ''ENGENHARIA'' NO AR OU MELHOR UMA NOVA ARTE DO NOSSO MALABARISTA PREFERIDO. DA ''NOVA MAIORIA ABSOLUTA'', AGORA É A VEZ DE UM NOVO ''GOVERNO DE GESTÃO'' KKKKKKK STAGAH-FUR-LAY

    PARA O NOSSO ''CONSTITUICIONALISTA'' DO FACEBOOK, O ACORDO DE CONACRI É UM ''demonstrativo do desrespeito pela Constituição e pelas Leis da República, perante a ausência de uma abordagem com sentido de Estado e sua consequente fiscalização, análise interpretativa e validação jurídica por quem de direito, no âmbito das suas competências e dos seus poderes constitucionais e legais face aos vínculos estruturais do poder político do Estado.''

    POR OUTRO LADO E DE ACORDO COM O MESMO MANDINTI, PODEMOS SIM TER UM GOVERNO DENOMINADO DE ''GESTÃO'' QUE NEM ESTÁ MENCIONADO NA NOSSA CONSTIUIÇÃO DA REPÚBLICA E MUITO MENOS PREVISTO AS SUAS COMPETÊNCIAS... POR EXEMPLO, QUAL SERÁ O PRAZO DESSE GOVERNO? QUEM FISCALIZARÁ ESSA ANARQUIA DO ESTADO OU MELHOR ''GOVERNO DE GESTÃO''? QAUAIS SÃO OS SEUS PODERES/SUAS COMPETÊNCIAS? SEM O PARLAMENTO A FUNCIONAR, COMO VAI SER RENOVADO OS MANDATOS DO PRESIDENTE DA CNE E DOS SEUS OUTROS MEMBROS EXECUTIVOS? ETC ETC ETC.

    COMO PODEM LER AQUI EMBAIXO, A NOSSA LEI ELEITORAL É CLARA.

    LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR

    [Lei n.º 3/1998, de 23 de Abril, na versão revista pela Lei n.º 10/2013, de 25 de Setembro]

    ARTIGO 3.º – Marcação da Data das Eleições

    1. Compete ao Presidente da República, ouvido o Governo, os Partidos Políticos e a Comissão Nacional de Eleições, marcar as datas das eleições presidenciais e legislativas, por decreto presidencial, com antecedência de 90 dias.

    2. No caso das eleições legislativas e presidenciais não decorrerem da dissolução da Assembleia Nacional Popular e da vacatura do cargo do Presidente da República, as eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura e do mandato presidencial.

    ISSO SIGNIFICA QUE EM NENHUM CASO O PARLAMENTO PODE SER DISSOLVIDO PARA DAR LUGAR A UM ''GOVERNO DE GESTÃO'' SEM PRAZO E SEM COMPETÊNCIAS PREVISTAS NA NOSSA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. POR MERA CONVENIÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NUNCA NINGUÉM VAI ACEITAR UM GOVERNO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NA CR E NA LEI ELEITORAL! SERIA UMA ANARQUIA TOTAL, CAMARADAS!!!

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