Finalmente as pessoas usam a cabeça quando querem. O PRS e o grupo alargado dos 15 informaram ao Presidente que este não teria mais o seu apoio caso o Botché Candé ou o Fadia fosse nomeado Primeiro-Ministro. Para eles estes nomes estão fora de questão mesmo para as patas que ocupam neste momento. Nesse sentido, o Presidente pediu-lhes que concertassem no sentido de avançar com um nome de consenso entre ambos até segunda feira ao meio dia. Isto significa que o acordo de Conakry não será cumprido.
domingo, 14 de janeiro de 2018
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» WATCHA KATCHÉU: SUPER BOMBA+ BOMBA NUCLEAR!!! PRS E GRUPO DOS 15 REJEITARAM ONTEM AO FIM DA TARDE OS NOMES DE BOTCHÉ CANDÉ E ALADJE FADIA
WATCHA KATCHÉU: SUPER BOMBA+ BOMBA NUCLEAR!!! PRS E GRUPO DOS 15 REJEITARAM ONTEM AO FIM DA TARDE OS NOMES DE BOTCHÉ CANDÉ E ALADJE FADIA
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COCÓ BÓIA OOOOOOOOOOOOO
ResponderEliminarALERTA VERMELHA, ALERTA VERMELHA, ALERTA VERMELHA KKKKKKKK A MODA PUT* MATCHU MAIS CONHECIDO POR MANTCHESTER GAY/DOKINHAS INTERNACIONAL!!!
ResponderEliminarPOR FAVOR, PRESTEM BEM ATENÇÃO! HÁ UMA NOVA ''ENGENHARIA'' NO AR OU MELHOR UMA NOVA ARTE DO NOSSO MALABARISTA PREFERIDO. DA ''NOVA MAIORIA ABSOLUTA'', AGORA É A VEZ DE UM NOVO ''GOVERNO DE GESTÃO'' KKKKKKK STAGAH-FUR-LAY
PARA O NOSSO ''CONSTITUICIONALISTA'' DO FACEBOOK, O ACORDO DE CONACRI É UM ''demonstrativo do desrespeito pela Constituição e pelas Leis da República, perante a ausência de uma abordagem com sentido de Estado e sua consequente fiscalização, análise interpretativa e validação jurídica por quem de direito, no âmbito das suas competências e dos seus poderes constitucionais e legais face aos vínculos estruturais do poder político do Estado.''
POR OUTRO LADO E DE ACORDO COM O MESMO MANDINTI, PODEMOS SIM TER UM GOVERNO DENOMINADO DE ''GESTÃO'' QUE NEM ESTÁ MENCIONADO NA NOSSA CONSTIUIÇÃO DA REPÚBLICA E MUITO MENOS PREVISTO AS SUAS COMPETÊNCIAS... POR EXEMPLO, QUAL SERÁ O PRAZO DESSE GOVERNO? QUEM FISCALIZARÁ ESSA ANARQUIA DO ESTADO OU MELHOR ''GOVERNO DE GESTÃO''? QAUAIS SÃO OS SEUS PODERES/SUAS COMPETÊNCIAS? SEM O PARLAMENTO A FUNCIONAR, COMO VAI SER RENOVADO OS MANDATOS DO PRESIDENTE DA CNE E DOS SEUS OUTROS MEMBROS EXECUTIVOS? ETC ETC ETC.
COMO PODEM LER AQUI EMBAIXO, A NOSSA LEI ELEITORAL É CLARA.
LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR
[Lei n.º 3/1998, de 23 de Abril, na versão revista pela Lei n.º 10/2013, de 25 de Setembro]
ARTIGO 3.º – Marcação da Data das Eleições
1. Compete ao Presidente da República, ouvido o Governo, os Partidos Políticos e a Comissão Nacional de Eleições, marcar as datas das eleições presidenciais e legislativas, por decreto presidencial, com antecedência de 90 dias.
2. No caso das eleições legislativas e presidenciais não decorrerem da dissolução da Assembleia Nacional Popular e da vacatura do cargo do Presidente da República, as eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura e do mandato presidencial.
ISSO SIGNIFICA QUE EM NENHUM CASO O PARLAMENTO PODE SER DISSOLVIDO PARA DAR LUGAR A UM ''GOVERNO DE GESTÃO'' SEM PRAZO E SEM COMPETÊNCIAS PREVISTAS NA NOSSA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. POR MERA CONVENIÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NUNCA NINGUÉM VAI ACEITAR UM GOVERNO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NA CR E NA LEI ELEITORAL! SERIA UMA ANARQUIA TOTAL, CAMARADAS!!!